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Tarifa Social de Eletricidade e ASECE
Tarifa Social de Eletricidade e ASECE

A tarifa social na eletricidade, é uma tarifa mais baixa praticada pelas empresas de eletricidade, e que permite aos consumidores do serviço elétrico, beneficiar de um preço mais acessível, aquando do pagamento da fatura da luz.

O desconto é aplicado sobre a potência contratada, e depende também do escalão/nível de potência que cada cliente tem contratado. Ainda dentro dos apoios sociais, existe o desconto ASECE onde os clientes terão direito a um desconto sobre o global da fatura de cerca de 13,8%.

Para usufruir dos mesmos, basta que o solicitante seja titular do contrato de luz, não ter uma potência superior a 4,6 kwh e que seja apenas para uso doméstico. Além disto, serve para efeitos de atribuição o rendimento anual de cada agregado e/ou ainda se é beneficiário de apoios sociais como rendimento social de inserção, primeiro escalão do abono de familia, pensão social ou invalidez.

O comercializador de luz terá de receber as indicações por parte da segurança social, que enviará às mesmas, a informação se determinado consumidor tem o direito ao apoio social. Se o consumidor já tem tarifa social aplicada, mas ainda não verifica o desconto ASECE, é uma questão de aguardar, já que após confirmação da segurança social, o desconto é aplicado automáticamente na fatura. É aconselhado confirmar ambos os descontos na fatura, afim de conferir se estão a ser correctamente aplicados na faturação.

Em caso de dúvida, é importante o contacto com o forncedor de eletricidade, seja para solicitar informações ou, no caso de ser elegível e não estar a beneficiar do desconto, solicitar a ativação do mesmo, por telefone ou por através da internet.